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RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
Desde o antigo Código Florestal de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Nesta época, estas áreas eram chamadas de “florestas protetoras’. Tais “florestas” permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo
Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público.
Em 1977, quando alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria 327/77, do extinto IBDF, criando os Refúgio particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora.
Com essa experiência mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914 regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922, sendo que, em 2000, com a nova lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, as RPPN passaram a ser considerada unidade de conservação, integrante do grupo de uso sustentável.
( fonte ICMBio - 2009)
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