Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

A RPPN é uma categoria de unidade de conservação, sob domínio particular, criada pela ação voluntaria do proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA com caráter de perpetuidade.

Não existe exigência sobre o tamanho da RPPN, importando a relevância pela sua biodiversidade, aspectos paisagísticos, localização etc., pois a criação parte do desejo do proprietário e do aval do órgão ambiental regulamentador. Vale informar que a criação da RPPN não implica na perca dos direitos e o domínio do proprietário sobre a propriedade.

 

Principais benefícios e vantagens ao se criar uma RPPN:

PROPRIETARIO

- Isenção de ITR para imóveis rurais referente à área da RPPN;

- Agilidade no processo de aprovação da área de Reserva Legal Florestal;

- Possibilidade de acesso a financiamento de projetos ambientais;

- Prioridade para análise de projetos encaminhados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente;

- Facilidade na obtenção de créditos agrícolas junto as instituições bancárias;

Maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, considerando a integração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

- Acesso a recursos de compensação ambiental; e

- Maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, considerando a integração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

 

AMBIENTE

- Proteção da biodiversidade;

- Ampliação das áreas protegidas do Estado;

- Aumento da proteção de outras unidades de conservação próximas à RPPN; e

- Conexão de áreas próximas criando corredores de vegetação.

SOCIEDADE

- Garantir a manutenção da biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas para as presentes e futuras gerações;

- Contribuir para a qualidade de vida das cidades próximas, protegendo recursos hídricos, amenizando o clima etc.; e

- Aumentar a receita municipal por meio do repasse do ICMS Verde, com recursos revertidos para a conservação da natureza.

 

Atividades Permitidas

NA ÁREA DA RPPN

Somente atividades de uso indireto dos recurso naturais!

- Ecoturismo com fins educacionais e recreativos;

- Educação Ambiental

 

- Observação de flora e fauna;

- Pesquisas Cientificas.

 

NA ÁREA DE ENTORNO DA RPPN (casual)

- Serviços de hotelaria (hotel, pousada, restaurante);

- Áreas para acampamento;

- Práticas agro-florestais;

- Produção orgânica de alimentos;

- Produção de artesanato;

- Pesques pagues, etc.

Procedimento para criação da RPPN

O proprietário interessado em criar uma RPPN basta juntar os documentos necessários, que estão relacionados na tabela abaixo, de acordo com a Resolução SEA 038/2007 e se dirigir ao Núcleo de RPPN do INEA, serviço gratuito vinculado a Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP, localizado na Av. Venzuela, 110 – 3° andar - Praça Mauá – Rio de Janeiro.

 

Vale informar que não existe cobrança de taxa na criação de RPPN junto ao INEA.  

 

IMPORTANTE

Os requerimentos de pedido de criação de RPPN e aprovação da área de Reserva Legal Florestal estão disponíveis para download logo abaixo da tabela.

 

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto Estadual 40.909/2007, “quando a propriedade rural na qual a RPPN for criada não possuir averbação de Reserva Legal, o INEA providenciará a emissão conjunta dos termos de compromisso para ambos os gravames, podendo haver sobreposição entre os mesmos.

 

”Caso você não possua a Reserva Legal averbada, além dos documentos listados na tabela abaixo deverá ser apresentado o requerimento pedindo a aprovação da área de Reserva Legal   e indicar na planta área proposta da Reserva Legal e memorial descritivo da área de Reserva Legal, indicando seus limites.

 

Maiores informações:

Telefone: (21) 2332 5522

E-mail: rppn.inea@gmail.com

 

Tabela 01: Relação dos documentos necessários para criação de RPPN

 

Requerimentos para download: 

 

RPPN_Requerimento__PROPOSTA_[1].pdf

Formulario Res. Legal.rtf

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